terça-feira, 27 de julho de 2010

Questão de Penal (Parte Geral)

Pessoal, estou encucado com uma questão de uma prova aqui. Gostaria que vocês dessem uma olhada nesse caso, é sobre Ação Penal:

OBS: A prova foi aplicada no dia 12 de Julho de 2010, então favor considerar o dia 12 como "o dia atual".

"O Promotor de Justiça recebeu o Inquérito Policial corretamente instaurado, com autoria definida, concluído, que apurava crime de injúria ( art. 140 $3o CP), ocorrido na data de 02 de dezembro de 2009 (quarta-feira), praticado direta e pessoalmente por Felipe Melo contra Dunga, para manifestação no dia 18 de Janeiro de 2010 (segunda-feira ). Sabe-se que o prazo para oferecer eventual denúncia é de 15 dias (CPP). Ficou com o Inquérito, sem manifestação, até hoje, dia em que entrou de férias, e somente voltará a trabalhar no dia 02 de agosto de 2010, uma segunda-feira. Foi descansar e guardou o Inquérito na gaveta, pois era muito complicado.

Poderá Dunga, vítima interessada no caso, contratar um advogado para entrar com queixa subsidiária? O que poderá fazer? Até quando? (indique a data - fundamentada)"

INJÚRIA
Art. 140 $3o: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140 $2, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do $3o do art. 140 deste Código.

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